Empresa portuguesa · Trabalhadores em Espanha

A1, destacamento e REA em Espanha: não são a mesma coisa.

Se a sua empresa portuguesa vai deslocar trabalhadores para uma obra em Espanha, é normal encontrar estas três siglas e procedimentos ao mesmo tempo. Cada um responde a uma obrigação diferente e ter um deles não substitui automaticamente os restantes.

Empresas portuguesas
Obras em toda a Espanha
Atendimento em português
Três obrigações diferentes

A1, destacamento e REA tratam de coisas diferentes.

O erro mais comum é pensar que um documento resolve tudo. Na prática, convém analisar separadamente a Segurança Social do trabalhador, a comunicação da deslocação e a inscrição da empresa no setor da construção.

A1

Segurança Social do trabalhador

O Documento Portátil A1 comprova, quando se verificam os requisitos, que o trabalhador destacado continua sujeito à legislação portuguesa de Segurança Social durante o período indicado.

Destacamento

Comunicar a deslocação temporária

A empresa portuguesa deve cumprir as formalidades de destacamento aplicáveis na origem e no país de destino. Espanha exige a comunicação da prestação transnacional nos casos previstos pela sua legislação.

REA

Inscrição da empresa na construção

O REA está ligado à empresa que pretende ser contratada ou subcontratada para trabalhos numa obra de construção em Espanha e aos requisitos empresariais e preventivos exigidos.

Quando entra cada um

O momento e a função de cada procedimento são diferentes.

Antes de iniciar os trabalhos, interessa saber quantos trabalhadores vão, durante quanto tempo, em que obra e qual será a relação da empresa portuguesa com o empreiteiro ou subempreiteiro em Espanha.

A1Normalmente antes ou no início do destacamento

Para destacamentos temporários dentro da UE, a empresa solicita o A1 à Segurança Social portuguesa quando se verificam os requisitos aplicáveis.

PortugalComunicação à ACT

O portal gov.pt indica que a entidade empregadora deve comunicar à ACT portuguesa o destacamento para o estrangeiro com pelo menos cinco dias de antecedência.

EspanhaComunicação transnacional

A legislação espanhola prevê a comunicação do destacamento à autoridade laboral competente antes do início da prestação, nos casos aplicáveis.

ConstruçãoREA quando exista contratação ou subcontratação

Se a empresa vai executar trabalhos numa obra de construção como contratada ou subcontratada, deve analisar-se também a obrigação de REA.

REA e construção

Para uma empresa portuguesa de construção, o REA tem regras específicas.

As FAQ oficiais do REA preveem um regime próprio para empresas não estabelecidas em Espanha que deslocam trabalhadores no âmbito de uma prestação transnacional de serviços.

Menos de 8 dias

Existe uma exceção específica ao REA

Segundo as FAQ oficiais, não é necessária a inscrição no REA quando o destacamento tenha duração inferior a oito dias. Isto não elimina outras obrigações laborais ou de deslocação que possam aplicar-se.

Primeira comunicação

Pode ter efeitos no procedimento REA

Para empresas não estabelecidas em Espanha, a primeira comunicação de destacamento pode ter o caráter de pedido de inscrição no REA quando se junta a declaração exigida pelo procedimento.

Enquanto se resolve

Existe uma inscrição provisória no regime simplificado

As FAQ oficiais indicam que, desde a comunicação, a empresa pode ser considerada provisoriamente inscrita até que a autoridade laboral aprove ou recuse a inscrição.

Antes de nos escrever

Com poucos dados conseguimos orientar rapidamente o caso.

Não precisa de ter todos os documentos prontos. Envie o que já tem e diga-nos onde será a obra. Para o REA, revemos a documentação e pedimos o que faltar antes de apresentar.

Importante

Audygen trata da revisão documental e da tramitação do REA, incluindo o acompanhamento de notificações e requerimentos. O A1 é emitido pela Segurança Social portuguesa; se estiver em falta, indicamos que deve ser obtido para completar a situação do trabalhador quando seja aplicável.

1NIPC e Certidão Permanente da empresa
2Província e morada da obra em Espanha
3Datas previstas e duração dos trabalhos
4Tipo de trabalhos: soldadura, cofragem, alvenaria, instalações, etc.
5Relação dos trabalhadores deslocados
6Formulários A1, se já estiverem disponíveis
7Organização preventiva / serviço de prevenção
8Formação SST / PRL dos trabalhadores
Na prática

O que costuma atrasar não é preencher o REA. É chegar com documentação incompleta.

Nos expedientes que recebemos, os pontos que mais frequentemente exigem atenção são o A1, a organização preventiva e os certificados de formação dos trabalhadores, especialmente em empresas recentemente constituídas.

O nosso objetivo é detetar essas faltas antes de apresentar.

Quando recebemos a documentação, revemos o conjunto, pedimos o que falta e preparamos o REA para evitar paragens desnecessárias durante a tramitação.

  • Atendimento em português ou espanhol
  • REA para qualquer comunidade autónoma
  • Resposta a requerimentos do processo
Perguntas frequentes

As dúvidas que mais se confundem entre A1, destacamento e REA.

Estas respostas são gerais. O enquadramento deve ser confirmado com os dados concretos da empresa, da obra e da duração do destacamento.

Se os trabalhadores têm A1, a empresa já não precisa de REA?

Não. O A1 prova a legislação de Segurança Social aplicável ao trabalhador. O REA é uma obrigação diferente, ligada à empresa e à subcontratação no setor da construção.

Quem pede o A1?

Para os destacamentos que cumprem os requisitos, a entidade empregadora portuguesa solicita o Documento Portátil A1 através da Segurança Social Direta. O A1 é emitido pelas autoridades portuguesas, não pelo REA espanhol.

É preciso comunicar o destacamento mesmo tendo A1?

Podem existir obrigações de comunicação independentes do A1. A empresa deve verificar as formalidades portuguesas e a comunicação da prestação transnacional em Espanha antes de começar os trabalhos.

Se a obra dura menos de 8 dias, não há nenhuma obrigação?

Não é correto concluir isso. A FAQ oficial do REA prevê que a inscrição no REA não seja necessária para deslocamentos inferiores a oito dias, mas continuam a ter de ser analisadas as restantes obrigações aplicáveis.

Audygen pode rever o que já temos antes de apresentar o REA?

Sim. É precisamente assim que trabalhamos: revemos os documentos recebidos, indicamos o que falta, preparamos a inscrição e acompanhamos o expediente e os requerimentos do REA.

Fontes oficiais

Para aprofundar pode consultar as FAQ oficiais do REA, a informação do Ministério de Trabalho espanhol sobre deslocamento de trabalhadores para Espanha e o guia do Governo português sobre destacamento e Documento Portátil A1.

Vai deslocar trabalhadores para uma obra em Espanha?

Envie-nos o NIPC, a província da obra, as datas previstas e a documentação que já tem. Revemos o caso e indicamos o que falta para preparar o REA.

Informação geral para empresas. Serviço privado de tramitação administrativa. A Audygen não é um organismo público nem integra o Registo de Empresas Acreditadas.