Confirmamos se o caso se enquadra
País da empresa, atividade, local da primeira obra, organização preventiva e trabalhadores que se deslocarão.
Tratamos da inscrição no Registo de Empresas Acreditadas para empresas portuguesas, espanholas e estrangeiras que vão intervir como empreiteiros ou subempreiteiros em obras de construção em Espanha.
Não queremos transformar o REA numa teia de normas. Identificamos a autoridade competente, revemos o processo e apresentamos a inscrição com a documentação organizada.
País da empresa, atividade, local da primeira obra, organização preventiva e trabalhadores que se deslocarão.
Sociedade, representação, prevenção, formação e documentação dos trabalhadores antes da apresentação.
Preparamos o pedido, apresentamo-lo e comunicamos à empresa qualquer notificação ou pedido adicional recebido.
A inscrição pode ser exigida às empresas que intervêm como empreiteiros ou subempreiteiros numa obra. O objetivo é comprovar determinados requisitos empresariais e preventivos.
Construção, reparação, conservação e reabilitação.
Trabalhos de instalação integrados numa obra.
Atividades desenvolvidas como empreiteiro ou subempreiteiro.
Ofícios que intervêm no processo construtivo.
Um processo à distância e com um único interlocutor. Se faltar algo, indicamos antes de apresentar.
País, atividade e província da primeira obra.
Lista adaptada ao tipo de empresa e deslocação.
Preparamos o processo perante a autoridade laboral competente.
Comunicamos o resultado ou qualquer pedido adicional.
A lista final depende da empresa e da obra, mas esta é a base habitual para empresas estrangeiras.
Podemos fazer uma primeira revisão em português. Se a autoridade competente exigir tradução de algum documento, indicaremos antes da apresentação.
O pedido é dirigido à autoridade laboral competente conforme o caso. Uma vez inscrita, a empresa fica registada com validade em todo o território espanhol.
Como referência quando o processo está completo e não há pedidos adicionais. A decisão depende da autoridade laboral competente.
Se a dúvida for muito específica, escreva-nos por WhatsApp e orientamos o caso concreto.
Pode precisar quando intervém como empreiteiro ou subempreiteiro numa obra de construção e se verificam os requisitos da legislação aplicável.
A inscrição tem validade nacional. A autoridade competente é determinada pelas regras aplicáveis ao caso.
Sim. A documentação, autorização, apresentação e acompanhamento podem ser tratados sem deslocação presencial.
Não. São obrigações diferentes. Podemos rever a documentação necessária para o REA e indicar a documentação de destacamento normalmente relevante, mas não devem ser confundidas.
A ideia é detetar as faltas antes da apresentação para reduzir o risco de pedidos adicionais e atrasos evitáveis.
Escreva-nos por WhatsApp, diga-nos o país da empresa e onde será a primeira obra. A partir daí indicamos a documentação necessária para rever a inscrição.
Serviço privado de tramitação administrativa. A Audygen não é um organismo público nem integra o Registo de Empresas Acreditadas.